Falando-se da legislação 1474, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), procura assegurar uma prestação de serviço adequada aos transportes terrestres, o que, no caso, são procedimentos relacionados às autorizações dos mesmos, ou seja, expedição de Licença Originária e Autorização de Carácter Ocasional (para autorizar empresas de transporte rodoviário de carga nacional a operar internacionalmente) e Licença Complementar, sendo inferior a 180 (cento e oitenta) dias de viagem.
A Licença Originária são empresas que além de cumprirem os requisitos dos acordos internacionais de transporte rodoviário de carga, adquirem uma 'autorização' para agir internacionalmente (ligada ao seu país de origem.
Autorização de Caráter Ocasional é uma licença concedida para o tipo de viagem que não se enquadre em 'prestação de serviços', seja ela permanente ou não, com origem e destino, pontos de fronteiras, tipo de cargas. Já a Licença Complementar é o ato expedido para a prestação e operação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, operantes também em território brasileiro (entrada, saída e trânsito de seus veículos), através de uma fiscalização.
Uma vez que, os processos e demais requerimentos de emissão dessas licenças (Complementar, Originária e Ocasional) serão sempre analisados e estudados de acordo com as disposições da ANTT.