terça-feira, 12 de março de 2013

NR29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Competem aos operadores portuários, empregadores, fornecer instalações, equipamentos, maquinários e acessórios em boas condições de segurança, usando-os de maneira correta, se responsabilizando pela compra, manutenção, distribuição, higienização, treinamento e o uso das EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) .

Os trabalhadores devem cumprir a presente NR, assim como as demais legislações de segurança e saúde do trabalhador, eles devem informar ao responsável pela operação de que esteja participando, as avarias ou deficiências observadas que futuramente possam apresentar riscos para o próprio trabalhador ou para a operação.
 
Em casos de atracação, desatracação e manobras de embarcações medidas de prevenção devem ser tomadas, como por exemplo  o uso de um sistema de comunicação entre o trabalhador que está  na embarcação, e o responsável em terra pela atracação, usando sempre coletes salva-vidas.
 
                Etec Cônego José Bento
                Rafaela C. Matos dos Santos, 22
                3º Logística
                Relatório apresentado ao Profº. Msc. Levi Miranda
 
                Referência: http://www.areaseg.com/nrindex/nr29.html
 
 
 

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