Fonte: www.ppiaf.com.br |
Trata-se da interação de vários modos de transporte de forma a tornar mais rápidas e eficazes as operações de transbordo (nacional e internacional).
O Transporte Multimodal, do qual se trata a Lei 9611 de 19 de fevereiro de 1998, é aquele em que serão necessários mais de um tipo de veículo para conduzir a mercadoria até ao seu destino final, deste modo serão utilizados desde caminhões, navios, aviões ou outro tipo de condução necessária para a entrega, sendo encarregado um operador de transporte multimodal, que se responsabiliza inteiramente pelo manuseio da carga unitizada desde o instante do recebimento da carga à entrega ao destinatário.
Tais cargas, mercadorias, ficarão á disposição dos interessados pelo prazo de 90 (noventa) dias corridos, se não houver outras condições contratuais, como por exemplo produtos perecíveis ou perigosos, (nos quais o prazo de disposição para retirada é menor) e caso não as sejam retiradas, as cargas serão consideradas perdidas, sem direito a recorrência.
Etec Cônego José Bento
Rafaela C. Matos dos Santos, 22
3º logística
Relatório apresentados ao Profº. Msc. Levi Miranda
Referência: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9611.htm
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